
|
O Hino do Estado do Rio Grande do Sul surgiu do entusiasmo dos farroupilhas em externar seu civismo, após o célebre combate de Rio Pardo, em 30 de abril de 1838, quando já decorriam quase dois anos da Proclamação da República Rio-Grandense.
Surgiram variações da letra original, dentre as quais, a de Francisco Pinto da Fontoura, que passou a usufruir de grande popularidade, tendo durante a propaganda republicana brasileira, sido adotada como letra do hino composto por Mendanha, pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, em 1934, véspera da comemoração do Centenário da Revolução Farroupilha.
A Lei Nº 5213 de 05 de janeiro de 1966, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro de 1968, oficializa o Hino do Estado como sendo o que se compõe da revisão da música de Joaquim de Mendanha, realizada por Antônio Tavares Côrte Real, com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes da forma abreviada, consagrada pelo uso popular.
Letra do HINO RIOGRANDENSE
Poema de Francisco Pinto da Fontoura Música de Joaquim José de Mendanha Revisão de Antônio T. Corte Real
Como a aurora precursora do farol da divindade foi o Vinte de Setembro o precursor da liberdade.
Estribilho:
Mostremos valor, constância, nesta ímpia e injusta guerra, sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra. (bis)
Mas não basta pra ser livre ser forte, aguerrido e bravo, povo que não tem virtude acaba por ser escravo.
Estribilho:
Mostremos valor, constância, nesta ímpia e injusta guerra, sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra.
informações gentilmente cedidas pela Divisão de Informações Turísticas
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
|
|
Hino do Rio Grande do Sul |
|
|
|
|